Artigo 10º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.372 de 09 de agosto de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto e imediato ao Diretor-Geral do IEF, competindo-lhe:
I
assessorar o Diretor-Geral no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos e administrativos;
II
encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades da Autarquia e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;
III
gerir as atividades de apoio administrativo ao Diretor-Geral e às autoridades lotadas no Gabinete;
IV
desenvolver e executar atividades de atendimento ao público e autoridades;
V
coordenar e executar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e demais atividades de representação do Diretor-Geral;
VI
rec
VII
exercer outras atividades correlatas. Seção II Da Assessoria de Coordenação Operacional