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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.372 de 09 de agosto de 2006

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Art. 1º

Este Decreto contém o Regulamento do Instituto Estadual de Florestas - IEF, Autarquia criada pela Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, vinculada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, sede e foro na Capital do Estado e jurisdição em todo território estadual.