Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.370 de 02 de agosto de 2006
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O art. 2º do Decreto nº 44.241, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - O prazo para o encaminhamento ao BDMG dos pedidos de renegociação nos termos deste Decreto se encerra em 14 de agosto de 2006. Parágrafo único - O prazo para a formalização de instrumento de crédito contratual decorrentes de renegociação estabelecida nos termos deste Decreto se encerra em 16 de outubro de 2006, ficando automaticamente cancelados os pedidos de renegociação que até aquela data não estiverem aptos."(nr)