Artigo 6º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.341 de 28 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As normas e condições para obtenção de recursos do FEC, em cada uma das modalidades, serão definidas pela Secretaria Estadual de Cultura, por meio da publicação de editais anuais, que determinarão:
I
os requisitos e condições de inscrição de projetos candidatos à obtenção de apoio financeiro do FEC;
II
as hipóteses de vedação à participação no processo seletivo;
III
os critérios para a seleção e a aprovação dos projetos inscritos;
IV
os critérios para acompanhamento e prestação de contas dos projetos aprovados;
V
a vinculação das Câmaras Setoriais Paritárias – CSP's, nos termos do § 1º do art. 20, aos tipos de projetos a serem avaliados.
Parágrafo único
O primeiro edital, para atender à execução do FEC no exercício de 2006, será expedido no prazo de sessenta dias contados da publicação deste Decreto.