Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.341 de 28 de junho de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O FEC será constituído pelos recursos definidos nos incisos I a VII do art. 4º da Lei nº 15.975, de 2006.