Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.341 de 28 de junho de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Os beneficiários de recursos do FEC ficam obrigados a comprovar, junto à Secretaria de Estado de Cultura, até a data da liberação dos recursos, a efetivação do apoio do FEC ao projeto beneficiado, conforme modelo e especificações a serem disponibilizados pela Secretaria de Estado de Cultura.