Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.326 de 21 de junho de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Sem prejuízo das penalidades previstas em lei, a inobservância das obrigações estabelecidas neste Decreto bem como o emprego irregular dos recursos financeiros repassados acarretarão devolução pelo Município dos recursos transferidos, devidamente corrigidos.