Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.326 de 21 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Sem prejuízo das penalidades previstas em lei, a inobservância das obrigações estabelecidas neste Decreto bem como o emprego irregular dos recursos financeiros repassados acarretarão devolução pelo Município dos recursos transferidos, devidamente corrigidos.