Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.326 de 21 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros repassados conforme previsto neste Decreto será elaborada com observância do disposto nos Decretos nº 43.635, de 21 de junho de 1993, e nº 44.293, de 10 de maio de 2006.