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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.326 de 21 de junho de 2006

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Art. 5º

A prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros repassados conforme previsto neste Decreto será elaborada com observância do disposto nos Decretos nº 43.635, de 21 de junho de 1993, e nº 44.293, de 10 de maio de 2006.