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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.326 de 21 de junho de 2006

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Art. 4º

Compete aos Municípios ofertar, direta ou indiretamente, ao usuário da política pública de assistência social, de acordo com a legislação específica, os programas, projetos, benefícios e serviços vinculados à destinação dos recursos financeiros repassados na forma do art. 1º.