Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.326 de 21 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete aos Municípios ofertar, direta ou indiretamente, ao usuário da política pública de assistência social, de acordo com a legislação específica, os programas, projetos, benefícios e serviços vinculados à destinação dos recursos financeiros repassados na forma do art. 1º.