Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.326 de 21 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete à SEDESE coordenar, acompanhar, supervisionar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros repassados bem como avaliar a execução técnica das ações por eles financiadas.