Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.326 de 21 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os Municípios deverão apresentar à SEDESE a seguinte documentação a fim de se qualificar para o recebimento dos recursos financeiros consignados no Fundo Estadual de Assistência Social, repassados na forma do art. 1º:
I
cópia referente ao termo de posse do Prefeito atual, da carteira de identidade e do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
II
Certidão Negativa de débito junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
III
Certidão de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS;
IV
declaração de abertura de conta bancária específica para esse fim vinculada ao Fundo Municipal de Assistência Social; e
V
declaração de contrapartida.