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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.326 de 21 de junho de 2006

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Art. 2º

Os Municípios deverão apresentar à SEDESE a seguinte documentação a fim de se qualificar para o recebimento dos recursos financeiros consignados no Fundo Estadual de Assistência Social, repassados na forma do art. 1º:

I

cópia referente ao termo de posse do Prefeito atual, da carteira de identidade e do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

II

Certidão Negativa de débito junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;

III

Certidão de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS;

IV

declaração de abertura de conta bancária específica para esse fim vinculada ao Fundo Municipal de Assistência Social; e

V

declaração de contrapartida.