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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.326 de 21 de junho de 2006

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Art. 1º

Fica instituído o sistema de repasse direto e automático de recursos financeiros consignados no Fundo Estadual de Assistência Social e destinados ao financiamento total ou parcial das ações referentes à Política Pública de Assistência Social, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes - SEDESE, para os Fundos Municipais de Assistência Social, independentemente de celebração de convênio, ajuste, acordo ou contrato, atendidas as exigências deste Decreto.

Parágrafo único

Os recursos financeiros de que trata o caput serão creditados em conta bancária específica, vinculada aos Fundos Municipais de Assistência Social, em instituição financeira oficial e, na inexistência dessa no Município, em outra agência bancária local.