JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.312 de 07 de junho de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto e imediato ao Diretor-Geral, competindo-lhe:

I

assessorar o Diretor-Geral no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos e administrativos;

II

encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades da entidade e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando recebido;

III

gerir as atividades de apoio administrativo ao Diretor-Geral e às autoridades lotadas no Gabinete;

IV

desenvolver e executar atividades de atendimento ao público e a autoridades;

V

gerir as atividades de comunicação social e relações públicas e outras peças de divulgação da Autarquia, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela SEMAD;

VI

coordenar as ações de educação ambiental, no âmbito de atuação do IGAM, em consonância com as diretrizes emanadas da SEMAD;

VII

coordenar e executar a programação de audiência, entrevistas, conferências, solenidades e demais atividades de representação do Diretor-Geral;

VIII

receber, despachar, preparar e expedir correspondência do Diretor-Geral; e

IX

exercer outras atividades correlatas. Seção IV Da Procuradoria

Art. 8º, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.312 /2006