Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.312 de 07 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto e imediato ao Diretor-Geral, competindo-lhe:
I
assessorar o Diretor-Geral no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos e administrativos;
II
encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades da entidade e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando recebido;
III
gerir as atividades de apoio administrativo ao Diretor-Geral e às autoridades lotadas no Gabinete;
IV
desenvolver e executar atividades de atendimento ao público e a autoridades;
V
gerir as atividades de comunicação social e relações públicas e outras peças de divulgação da Autarquia, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela SEMAD;
VI
coordenar as ações de educação ambiental, no âmbito de atuação do IGAM, em consonância com as diretrizes emanadas da SEMAD;
VII
coordenar e executar a programação de audiência, entrevistas, conferências, solenidades e demais atividades de representação do Diretor-Geral;
VIII
receber, despachar, preparar e expedir correspondência do Diretor-Geral; e
IX
exercer outras atividades correlatas. Seção IV Da Procuradoria