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Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.312 de 07 de junho de 2006

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Art. 6º

O IGAM é dirigido por um Diretor-Geral e três Diretores, aos quais compete:

I

organizar os planos e os programas de trabalho anuais e plurianuais da Autarquia;

II

preparar a proposta orçamentária anual;

III

opinar sobre normas regulamentares da Autarquia; e

IV

elaborar o relatório de atividades da Autarquia. Subseção I Do Diretor-Geral

Art. 6º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.312 /2006