Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.312 de 07 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O IGAM é dirigido por um Diretor-Geral e três Diretores, aos quais compete:
I
organizar os planos e os programas de trabalho anuais e plurianuais da Autarquia;
II
preparar a proposta orçamentária anual;
III
opinar sobre normas regulamentares da Autarquia; e
IV
elaborar o relatório de atividades da Autarquia. Subseção I Do Diretor-Geral