Artigo 40 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.312 de 07 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 40
Pelo menos um dos cargos de Diretor será provido por servidor de carreira do IGAM.
Pelo menos um dos cargos de Diretor será provido por servidor de carreira do IGAM.