Artigo 4º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.312 de 07 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Conselho de Administração do IGAM tem por finalidade estabelecer as normas gerais da Autarquia, competindo- lhe:
I
aprovar:
a
os planos e os programas gerais de trabalho da Autarquia;
b
a proposta orçamentária anual e a do plano plurianual;
c
as propostas de organização administrativa da Autarquia; e
d
as proposta de alteração de quadro de pessoal da Autarquia;
II
autorizar a aquisição de bens imóveis e sua alienação;
III
decidir recurso contra os atos do Diretor-Geral e seus delegados;
IV
decidir a sede das gerências de bacias por proposta da Diretoria Geral;
V
exercer outras atividades correlatas, na área de sua competência; e
VI
decidir casos omissos.