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Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.312 de 07 de junho de 2006

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Art. 4º

O Conselho de Administração do IGAM tem por finalidade estabelecer as normas gerais da Autarquia, competindo- lhe:

I

aprovar:

a

os planos e os programas gerais de trabalho da Autarquia;

b

a proposta orçamentária anual e a do plano plurianual;

c

as propostas de organização administrativa da Autarquia; e

d

as proposta de alteração de quadro de pessoal da Autarquia;

II

autorizar a aquisição de bens imóveis e sua alienação;

III

decidir recurso contra os atos do Diretor-Geral e seus delegados;

IV

decidir a sede das gerências de bacias por proposta da Diretoria Geral;

V

exercer outras atividades correlatas, na área de sua competência; e

VI

decidir casos omissos.

Art. 4º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.312 /2006