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Artigo 38 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.312 de 07 de junho de 2006

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Art. 38

A jornada de trabalho da Autarquia é de quarenta horas semanais, a ser cumprida em dois turnos de segunda a sexta-feira, e de trinta horas semanais a ser cumprida em um único turno.

Art. 38 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.312 /2006