Artigo 38 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.312 de 07 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 38
A jornada de trabalho da Autarquia é de quarenta horas semanais, a ser cumprida em dois turnos de segunda a sexta-feira, e de trinta horas semanais a ser cumprida em um único turno.