Artigo 37 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.312 de 07 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 37
O Regimento Jurídico do quadro de Pessoal do IGAM está previsto no art. 1º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990.
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