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Artigo 37 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.312 de 07 de junho de 2006

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Art. 37

O Regimento Jurídico do quadro de Pessoal do IGAM está previsto no art. 1º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990.

Art. 37 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.312 /2006