Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.312 de 07 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 31
No caso de extinção da Autarquia os bens imóveis doados pelo Estado reverterão ao patrimônio deste.
No caso de extinção da Autarquia os bens imóveis doados pelo Estado reverterão ao patrimônio deste.