Artigo 3º, Inciso III, Alínea f do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.312 de 07 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O IGAM tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Unidade Colegiada: Conselho de Administração;
II
Direção Superior: Diretor-Geral;
III
Unidades Administrativas:
a
Gabinete;
b
Procuradoria;
c
Auditoria Seccional; e
d
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1. Divisão de Planejamento e Finanças; 2. Divisão de Recursos Humanos; e 3. Divisão de Recursos Logísticos;
e
Diretoria de Gestão Participativa: 1. Divisão de Gestão da Bacia I; e 2. Divisão de Gestão da Bacia II;
f
Diretoria de Instrumentalização e Controle: 1. Divisão de Planejamento de Recursos Hídricos; 2. Divisão de Regulação de Usos; 3. Divisão de Fiscalização e Controle; 4. Divisão de Sistema de Informações; e 5. Divisão de Apoio aos Núcleos Operacionais de Gestão de Recursos Hídricos;
IV
Núcleos Operacionais de Gestão de Recursos Hídricos.
§ 1º
O Diretor-Geral do IGAM estabelecerá, em portaria, as bacias hidrográficas que integrarão as Divisões de Gestão de Bacias, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela SEMAD.
§ 2º
As Divisões de Gestão de Bacias atuarão de forma organizada de acordo com a divisão do Estado de Minas Gerais em unidades de gestão e planejamento de recursos hídricos.
§ 3º
Serão cinco Núcleos Operacionais de Gestão de Recursos Hídricos.