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Artigo 3º, Inciso III, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.312 de 07 de junho de 2006

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Art. 3º

O IGAM tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Unidade Colegiada: Conselho de Administração;

II

Direção Superior: Diretor-Geral;

III

Unidades Administrativas:

a

Gabinete;

b

Procuradoria;

c

Auditoria Seccional; e

d

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1. Divisão de Planejamento e Finanças; 2. Divisão de Recursos Humanos; e 3. Divisão de Recursos Logísticos;

e

Diretoria de Gestão Participativa: 1. Divisão de Gestão da Bacia I; e 2. Divisão de Gestão da Bacia II;

f

Diretoria de Instrumentalização e Controle: 1. Divisão de Planejamento de Recursos Hídricos; 2. Divisão de Regulação de Usos; 3. Divisão de Fiscalização e Controle; 4. Divisão de Sistema de Informações; e 5. Divisão de Apoio aos Núcleos Operacionais de Gestão de Recursos Hídricos;

IV

Núcleos Operacionais de Gestão de Recursos Hídricos.

§ 1º

O Diretor-Geral do IGAM estabelecerá, em portaria, as bacias hidrográficas que integrarão as Divisões de Gestão de Bacias, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela SEMAD.

§ 2º

As Divisões de Gestão de Bacias atuarão de forma organizada de acordo com a divisão do Estado de Minas Gerais em unidades de gestão e planejamento de recursos hídricos.

§ 3º

Serão cinco Núcleos Operacionais de Gestão de Recursos Hídricos.

Art. 3º, III, b do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.312 /2006