Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.312 de 07 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 25
A estrutura descentralizada do IGAM está apoiada em cinco Núcleos Operacionais de Gestão de Recursos Hídricos, cada um deles sob a supervisão e orientação de um Gerente de Núcleo.