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Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.312 de 07 de junho de 2006

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Art. 25

A estrutura descentralizada do IGAM está apoiada em cinco Núcleos Operacionais de Gestão de Recursos Hídricos, cada um deles sob a supervisão e orientação de um Gerente de Núcleo.

Art. 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.312 /2006