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Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.312 de 07 de junho de 2006

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Art. 24

A Divisão de Apoio aos Núcleos Operacionais de Gestão de Recursos Hídricos tem por finalidade e como competência gerenciar, supervisionar e orientar as atividades a serem executadas pelos Núcleos relativas à política de recursos hídricos do Estado em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Diretoria-Geral do IGAM. Seção IX Dos Núcleos Operacionais de Gestão de Recursos Hídricos

Art. 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.312 /2006