Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.312 de 07 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 24
A Divisão de Apoio aos Núcleos Operacionais de Gestão de Recursos Hídricos tem por finalidade e como competência gerenciar, supervisionar e orientar as atividades a serem executadas pelos Núcleos relativas à política de recursos hídricos do Estado em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Diretoria-Geral do IGAM. Seção IX Dos Núcleos Operacionais de Gestão de Recursos Hídricos