JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 22, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.312 de 07 de junho de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 22

A Divisão de Fiscalização e Controle tem por finalidade coordenar, orientar e executar as atividades de fiscalização dos usos da água, competindo-lhe:

I

fiscalizar os usos e intervenções dos recursos hídricos com apoio das gerências de Núcleos Operacionais de Gestão de Recursos Hídricos, mantendo uma base de dados da tipificação das denúncias e fiscalizações;

II

notificar, autuar e aplicar penalidades a pessoas físicas e jurídicas, pelo descumprimento da legislação de recursos hídricos e legislação ambiental;

III

apoiar as atividades de vistoria técnica e expedição de laudos para concessão de outorgas;

IV

fiscalizar o cumprimento dos termos constantes da Portaria de Outorga; e

V

exercer outras atividades correlatas. Subseção IV Da Divisão de Sistema de Informações

Art. 22, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.312 /2006