Artigo 20, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.312 de 07 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 20
Compete à Divisão de Planejamento de Recursos Hídricos:
I
coordenar a elaboração do Plano Estadual e acompanhar a elaboração dos planos diretores de recursos hídricos;
II
desenvolver planos, estudos, projetos, serviços e obras na área de recursos hídricos, bem como participar de sua elaboração quando desenvolvidos por órgãos conveniados;
III
elaborar e acompanhar, em apoio às Divisões de Gestão de Bacias, estudos técnicos e projetos que visem à melhoria da disponibilidade das águas superficiais subterrâneas, nas bacias hidrográficas;
IV
elaborar estudos e projetos, estruturais e não estruturais que apontem soluções de curto e médio prazo para atenuação dos problemas de déficit hídrico;
V
manter intercâmbio com órgãos e entidades especializados, para atualização das informações sobre estudos e projetos relativos à sua área de competência;
VI
fornecer suporte técnico às Divisões de Gestão de Bacias no apoio aos Comitês na aplicação do enquadramento das águas, de acordo com a legislação pertinente; e
VII
exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Divisão de Regulação de Usos