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Artigo 19, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.312 de 07 de junho de 2006

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Art. 19

A Divisão de Planejamento de Recursos Hídricos tem por finalidade:

I

coordenar e acompanhar o Plano Estadual de Recursos Hídricos;

II

fornecer apoio técnico na elaboração e acompanhamento dos Planos de Recursos Hídricos das Bacias dos rios estaduais ou de interesse do Estado;

III

exercer atividades de regulação do enquadramento dos corpos de água; e

IV

fornecer suporte na busca de soluções para oferta de água, minimização de eventos hidrológicos adversos e desenvolvimento de tecnologias de intervenção e de mitigação dos problemas das bacias.

Art. 19, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.312 /2006