Artigo 19, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.312 de 07 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 19
A Divisão de Planejamento de Recursos Hídricos tem por finalidade:
I
coordenar e acompanhar o Plano Estadual de Recursos Hídricos;
II
fornecer apoio técnico na elaboração e acompanhamento dos Planos de Recursos Hídricos das Bacias dos rios estaduais ou de interesse do Estado;
III
exercer atividades de regulação do enquadramento dos corpos de água; e
IV
fornecer suporte na busca de soluções para oferta de água, minimização de eventos hidrológicos adversos e desenvolvimento de tecnologias de intervenção e de mitigação dos problemas das bacias.