Artigo 18, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.312 de 07 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 18
Compete à Diretoria de Instrumentalização e Controle:
I
exercer o papel de regulação, controle e fiscalização dos recursos hídricos do Estado, com vistas à atuação descentralizada;
II
subsidiar o Conselho Estadual de Recursos Hídricos no estabelecimento de critérios e normas gerais sobre outorga, enquadramento, cobrança e demais instrumentos da política estadual de recursos hídricos;
III
acompanhar a elaboração do plano estadual de recursos hídricos e dos planos diretores de recursos hídricos, a cargo da agência de bacia hidrográfica e entidades a elas equiparadas;
IV
coordenar e orientar a elaboração, aprovação e o controle da execução de planos, estudos, projetos, serviços e obras na área de recursos hídricos, bem como participar de sua elaboração, quando desenvolvidos por órgãos conveniados;
V
desenvolver e aplicar métodos e técnicas para estabelecer os procedimentos de outorga de direito de uso da água com eficiência e eficácia;
VI
promover estudos relativos ao desenvolvimento de métodos e processos de cobrança pelo uso da água para a implantação nas unidades de gestão descentralizadas;
VII
implantar um sistema de informação em recursos hídricos eficiente, moderno, transparente, de fácil acesso e compatível com o sistema de informação da União;
VIII
coordenar e controlar o monitoramento da qualidade e quantidade das águas, o tempo e o clima de forma permanente e contínua;
IX
desenvolver e aplicar ações e serviços de prevenção e mitigação dos eventos hidrológicos adversos;
X
fornecer suporte técnico para a aplicação de instrumentos de gestão nas unidades de gestão descentralizadas;
XI
apoiar tecnicamente o Grupo Coordenador de Fiscalização Ambiental Integrada - GCFAI;
XII
determinar medidas de incentivo à redução da produção e minimização de impactos decorrentes do descarte de resíduos e aporte de sedimentos, otimização dos usos múltiplos das águas, entre outros aspectos; e
XIII
exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Divisão de Planejamento de Recursos Hídricos