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Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.312 de 07 de junho de 2006

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Art. 18

Compete à Diretoria de Instrumentalização e Controle:

I

exercer o papel de regulação, controle e fiscalização dos recursos hídricos do Estado, com vistas à atuação descentralizada;

II

subsidiar o Conselho Estadual de Recursos Hídricos no estabelecimento de critérios e normas gerais sobre outorga, enquadramento, cobrança e demais instrumentos da política estadual de recursos hídricos;

III

acompanhar a elaboração do plano estadual de recursos hídricos e dos planos diretores de recursos hídricos, a cargo da agência de bacia hidrográfica e entidades a elas equiparadas;

IV

coordenar e orientar a elaboração, aprovação e o controle da execução de planos, estudos, projetos, serviços e obras na área de recursos hídricos, bem como participar de sua elaboração, quando desenvolvidos por órgãos conveniados;

V

desenvolver e aplicar métodos e técnicas para estabelecer os procedimentos de outorga de direito de uso da água com eficiência e eficácia;

VI

promover estudos relativos ao desenvolvimento de métodos e processos de cobrança pelo uso da água para a implantação nas unidades de gestão descentralizadas;

VII

implantar um sistema de informação em recursos hídricos eficiente, moderno, transparente, de fácil acesso e compatível com o sistema de informação da União;

VIII

coordenar e controlar o monitoramento da qualidade e quantidade das águas, o tempo e o clima de forma permanente e contínua;

IX

desenvolver e aplicar ações e serviços de prevenção e mitigação dos eventos hidrológicos adversos;

X

fornecer suporte técnico para a aplicação de instrumentos de gestão nas unidades de gestão descentralizadas;

XI

apoiar tecnicamente o Grupo Coordenador de Fiscalização Ambiental Integrada - GCFAI;

XII

determinar medidas de incentivo à redução da produção e minimização de impactos decorrentes do descarte de resíduos e aporte de sedimentos, otimização dos usos múltiplos das águas, entre outros aspectos; e

XIII

exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Divisão de Planejamento de Recursos Hídricos

Art. 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.312 /2006