Artigo 17, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.312 de 07 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Diretoria de Instrumentalização e Controle tem por finalidade:
I
desenvolver, implementar e coordenar as atividades de operacionalização dos instrumentos de gestão de recursos hídricos;
II
promover a gestão integrada e o uso racional dos recursos hídricos através de ações que visem à melhoria de oferta da quantidade e qualidade de água, e que objetivem a prevenção e o controle de cheias em corpos de água do Estado; e
III
implementar e coordenar as atividades de monitoramento e fiscalização ambiental das atividades relativas a recursos hídricos, visando ao cumprimento da legislação e ao atendimento das metas de controle e qualidade ambiental, e fortalecendo a integração dos órgãos e entidades com funções de proteção do meio ambiente e dos recursos hídricos.