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Artigo 16, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.312 de 07 de junho de 2006

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Art. 16

As Divisões de Gestão de Bacias, em número de duas, tem por finalidade promover a integração entre o IGAM, os comitês e suas agências de bacias hidrográficas e entidades a elas equiparadas, bem como promover a capacitação e fornecer apoio técnico e administrativo às unidades de gestão descentralizadas em sua área de atuação, competindo-lhe:

I

incentivar e prestar apoio técnico à criação, implantação e funcionamento de comitês e agências de bacias hidrográficas;

II

promover a difusão e o conhecimento do modelo de gestão de recursos hídricos e seus instrumentos, bem como sensibilizar a comunidade sobre a fragilidade do recurso água, em sua área de atuação;

III

proporcionar, na área de sua atuação, assistência técnica aos municípios e aos demais segmentos da sociedade;

IV

promover, apoiar e acompanhar a execução de planos setoriais, estudos, projetos, serviços e obras na área de recursos hídricos, em sua área de atuação;

V

apoiar e acompanhar a elaboração e implementação dos planos diretores de Recursos Hídricos, em sua área de atuação;

VI

apoiar os comitês de bacias hidrográficas na implantação dos instrumentos de gestão de recursos hídricos; e

VII

exercer outras atividades correlatas. Seção VIII Da Diretoria de Instrumentalização e Controle

Art. 16, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.312 /2006