Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.312 de 07 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 16
As Divisões de Gestão de Bacias, em número de duas, tem por finalidade promover a integração entre o IGAM, os comitês e suas agências de bacias hidrográficas e entidades a elas equiparadas, bem como promover a capacitação e fornecer apoio técnico e administrativo às unidades de gestão descentralizadas em sua área de atuação, competindo-lhe:
I
incentivar e prestar apoio técnico à criação, implantação e funcionamento de comitês e agências de bacias hidrográficas;
II
promover a difusão e o conhecimento do modelo de gestão de recursos hídricos e seus instrumentos, bem como sensibilizar a comunidade sobre a fragilidade do recurso água, em sua área de atuação;
III
proporcionar, na área de sua atuação, assistência técnica aos municípios e aos demais segmentos da sociedade;
IV
promover, apoiar e acompanhar a execução de planos setoriais, estudos, projetos, serviços e obras na área de recursos hídricos, em sua área de atuação;
V
apoiar e acompanhar a elaboração e implementação dos planos diretores de Recursos Hídricos, em sua área de atuação;
VI
apoiar os comitês de bacias hidrográficas na implantação dos instrumentos de gestão de recursos hídricos; e
VII
exercer outras atividades correlatas. Seção VIII Da Diretoria de Instrumentalização e Controle