Artigo 15, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.312 de 07 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Diretoria de Gestão Participativa tem por finalidade promover a gestão descentralizada e participativa, mediante apoio técnico à criação, implantação e operacionalização de comitês e agências de bacias hidrográficas e entidades a elas equiparadas, competindo-lhe:
I
coordenar as atividades de incentivo e prestação de apoio técnico à criação, implantação e funcionamento de comitês e agências de bacias hidrográficas e entidades a elas equiparadas;
II
apoiar os comitês de bacias hidrográficas na implantação dos instrumentos de gestão;
III
coordenar o processo eleitoral dos comitês de bacias hidrográficas;
IV
prestar o apoio necessário à Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Recursos Hídricos para assuntos de sua competência;
V
acompanhar o desenvolvimento e implementação de planos setoriais, estudos, projetos, serviços e obras na área de recursos hídricos, a cargo das agências de bacias hidrográficas e entidades a elas equiparadas;
VI
coordenar o apoio ao desenvolvimento dos planos diretores de recursos hídricos, de acordo com a demanda dos comitês de bacias hidrográficas;
VII
coordenar as ações de assistência técnica aos Municípios e aos demais segmentos da sociedade, das unidades de gestão descentralizadas, no uso que se refere a tecnologias de intervenção e de mitigação dos problemas da bacia relacionados ao balanço, oferta e demanda de água, alternativas de incremento da oferta de água;
VIII
apoiar tecnicamente a coordenação do FHIDRO; e
IX
exercer outras atividades correlatas. Subseção I Das Divisões de Gestão de Bacias