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Artigo 14, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.312 de 07 de junho de 2006

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Art. 14

A Divisão de Recursos Logísticos tem por finalidade supervisionar, orientar e executar as atividades de administração operacional, competindo-lhe:

I

gerenciar e executar as atividades de administração de material, de serviços gerais e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário;

II

programar e controlar as atividades de transportes, de guarda e manutenção dos veículos;

III

gerir o arquivo administrativo e técnico da entidade de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;

IV

executar e supervisionar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações;

V

acompanhar e controlar os contratos, propondo a aplicação de penalidades em caso de inadimplência contratual, zelando por sua execução nos termos vigentes;

VI

administrar e manter sistema padronizado de tratamento da documentação e informação da Autarquia; e

VII

exercer outras atividades correlatas. Seção VII Da Diretoria de Gestão Participativa

Art. 14, VII do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.312 /2006