Artigo 14, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.312 de 07 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Divisão de Recursos Logísticos tem por finalidade supervisionar, orientar e executar as atividades de administração operacional, competindo-lhe:
I
gerenciar e executar as atividades de administração de material, de serviços gerais e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário;
II
programar e controlar as atividades de transportes, de guarda e manutenção dos veículos;
III
gerir o arquivo administrativo e técnico da entidade de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;
IV
executar e supervisionar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações;
V
acompanhar e controlar os contratos, propondo a aplicação de penalidades em caso de inadimplência contratual, zelando por sua execução nos termos vigentes;
VI
administrar e manter sistema padronizado de tratamento da documentação e informação da Autarquia; e
VII
exercer outras atividades correlatas. Seção VII Da Diretoria de Gestão Participativa