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Artigo 13, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.312 de 07 de junho de 2006

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Art. 13

A Divisão de Recursos Humanos tem por finalidade supervisionar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos, competindo-lhe:

I

elaborar o planejamento de atividades de desenvolvimento de recursos humanos, promovendo sua implementação;

II

orientar, propor e executar planos, programas e projetos de desenvolvimento de recursos humanos;

III

diagnosticar as demandas de recursos humanos da entidade, analisá-las, providenciar cursos, treinamentos, reciclagens e implantação de novas rotinas que visem ao aperfeiçoamento do servidor no desempenho de suas funções;

IV

gerir sistemas de avaliação de desempenho individual;

V

desempenhar atividades relativas a registros funcionais, cadastro de dados e informações de pessoal;

VI

executar as atividades dos atos de pessoal referentes a admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento; e

VII

exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Divisão de Recursos Logísticos

Art. 13, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.312 /2006