Artigo 13, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.312 de 07 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Divisão de Recursos Humanos tem por finalidade supervisionar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos, competindo-lhe:
I
elaborar o planejamento de atividades de desenvolvimento de recursos humanos, promovendo sua implementação;
II
orientar, propor e executar planos, programas e projetos de desenvolvimento de recursos humanos;
III
diagnosticar as demandas de recursos humanos da entidade, analisá-las, providenciar cursos, treinamentos, reciclagens e implantação de novas rotinas que visem ao aperfeiçoamento do servidor no desempenho de suas funções;
IV
gerir sistemas de avaliação de desempenho individual;
V
desempenhar atividades relativas a registros funcionais, cadastro de dados e informações de pessoal;
VI
executar as atividades dos atos de pessoal referentes a admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento; e
VII
exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Divisão de Recursos Logísticos