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Artigo 12, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.312 de 07 de junho de 2006

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Art. 12

A Divisão de Planejamento e Finanças tem por finalidade supervisionar, orientar e executar as atividades de planejamento, orçamento, modernização institucional, administração financeira, contabilidade, implantação e implementação da política de informática e informações da entidade, e gerir o processo de arrecadação do IGAM, competindo-lhe:

I

elaborar o planejamento global e a proposta orçamentária da Autarquia, orientando e consolidando as propostas das unidades administrativas;

II

estabelecer, normatizar e implementar metodologia para desenvolvimento e acompanhamento dos projetos de interesse da Autarquia;

III

supervisionar, acompanhar e avaliar a formulação e implementação de planos, programas, e projetos;

IV

acompanhar a efetivação do planejamento e controlar a execução orçamentária da Autarquia;

V

promover a compatibilização do orçamento com o planejamento, visando à conciliação de objetivos, metas e valores;

VI

desenvolver e propor projetos de reestruturação e reorganização da estrutura administrativa da entidade;

VII

elaborar e coordenar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização do trabalho;

VIII

formular, propor, implementar e disseminar gestão da política de informação e informática;

IX

planejar, padronizar, implantar e gerar bancos de dados, ambiente de rede e sistemas operacionais em uso;

X

gerenciar, orientar e executar a instalação e a manutenção de rede física de informática;

XI

consolidar os relatórios anuais de atividades da Autarquia;

XII

executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas legais que disciplinam a matéria;

XIII

realizar o registro dos atos e fatos contábeis da entidade;

XIV

acompanhar a execução financeira dos instrumentos legais dos quais participa a entidade e orientar e controlar as prestações de contas;

XV

realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro;

XVI

avaliar a eficácia dos instrumentos de arrecadação e cobrança utilizados pelo IGAM, propondo sua substituição ou reformulação, quando necessário;

XVII

elaborar e atualizar cadastro de contribuintes inadimplentes para inscrição e cobrança da dívida ativa pela Advocacia-Geral do Estado nos termos do inciso VII do art. 4º da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004; (Inciso com redação dada pelo art. 4º do Decreto nº 44.832, de 11/9/2006.)

XVIII

coordenar, orientar e executar a elaboração periódica de relatórios, planilhas e quadros estatísticos, referentes à arrecadação e à cobrança realizadas pelo IGAM;

XIX

coordenar e orientar as atividades de arrecadação e cobrança realizadas pelas unidades administrativas geradoras de recursos, nos níveis central e regional, no âmbito do IGAM, e

XX

exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Divisão de Recursos Humanos

Art. 12, XI do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.312 /2006