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Artigo 11, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.312 de 07 de junho de 2006

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Art. 11

A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade coordenar as atividades de planejamento, orçamento, modernização e informação institucional, bem como gerir as atividades de administração financeira, contabilidade, recursos humanos e apoio logístico, competindo-lhe:

I

coordenar a elaboração do planejamento da entidade, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;

II

coordenar, acompanhar e orientar a elaboração da proposta orçamentária anual da entidade, acompanhar sua efetivação e a respectiva execução financeira;

III

acompanhar a execução de projetos e iniciativas de inovação no modelo de gestão e de modernização do arranjo institucional seccional, com vistas a garantir a manutenção desse processo face às condições de mudanças do ambiente;

IV

formular e implementar a política de informação e informática da entidade, coordenando a geração de dados fornecidos pelas demais unidades administrativas para disponibilização através do Sistema Integrado de Informações Ambientais - SIAM, de acordo com diretrizes estabelecidas pela SEMAD;

V

coordenar e orientar a execução das atividades de administração financeira e contabilidade;

VI

coordenar e orientar a execução das atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;

VII

orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de apoio logístico às unidades administrativas da entidade;

VIII

cumprir orientação normativa estabelecida pela unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade integrante do Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças;

IX

prestar suporte administrativo ao Conselho de Administração e apoiar a Secretaria Executiva da Câmara de Recursos Hídricos - CRH do COPAM; e

X

exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Divisão de Planejamento e Finanças

Art. 11, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.312 /2006