Artigo 96, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.309 de 05 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 96
São consideradas infrações gravíssimas por descumprimento das normas previstas pela Lei nº 14.309, de 2002, nos termos deste Decreto:
I
explorar, desmatar, destocar, suprimir, extrair, danificar ou provocar a morte de florestas ou imune de corte e demais formas de vegetação, ou dificultar a regeneração natural, sem prévia autorização do órgão competente, ou em área superior à autorizada:
a
se a infração for cometida: 1. em até 5 (cinco) hectares em formação campestre, a multa simples variará de R$150,00 (cento e cinqüenta reais) a R$300,00 (trezentos reais); 2. acima de 5 (cinco) hectares em formação campestre, a multa simples variará de R$150,00 (cento e cinqüenta reais) a R$500,00 (quinhentos reais); 3. até 5 (cinco) hectares em formação florestal, a multa simples variará de R$200,00 (duzentos reais) a R$400,00 (quatrocentos reais); 4. acima de 5 (cinco) hectares em formação florestal, a multa simples variará de R$300,00 (trezentos reais) a R$600,00 (seiscentos reais);
b
nas infrações previstas no inciso I as penas serão: Multa simples, calculada por hectare; ou multa simples, calculada por hectare e embargo das atividades; e, quando for o caso, apreensão dos instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;
II
explorar, desmatar, extrair, suprimir, cortar, danificar ou provocar a morte de florestas e demais formas de vegetação em área de preservação permanente, sem autorização especial - Pena: Multa simples, calculada de R$1.200,00 a R$5.000,00 por hectare; ou multa simples, calculada de R$1.200,00 a R$5.000,00 por hectare e embargo das atividades; e, quando for o caso, apreensão dos instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;
III
implantar projetos de colonização ou loteamento em área com floresta e demais formas de vegetação, sem prévia autorização do órgão competente:
a
quando projeto de colonização, a multa simples variará de R$700,00 (setecentos reais) a R$1.400,00 (um mil e quatrocentos reais);
b
quando projeto de loteamento, a multa simples variará de R$2.000,00 (dois mil reais) a R$4.000,00 (quatro mil reais) - Pena: Multa simples, calculada por hectare; ou multa simples, calculada por hectare e embargo das atividades; e, quando for o caso, apreensão dos instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;
IV
desmatar ou suprimir qualquer forma de vegetação para extração mineral, em área de domínio público ou privado, ou área de preservação permanente ou de reserva legal sem prévia autorização do órgão competente - Pena: Multa simples, calculada de R$1.400,00 a R$3.000,00 por hectare; ou multa simples, calculada de R$1.400,00 a R$3.000,00 por hectare e embargo das atividades; e, quando for o caso, apreensão dos produtos extraídos e dos instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;
V
provocar incêndio em qualquer formação florestal ou campestre - Pena: Multa simples, calculada de R$1.400,00 a R$3.000,00; ou multa simples, calculada de R$1.400,00 a R$3.000,00 e embargo da área para uso do alternativo do solo;
VI
utilizar madeiras consideradas de uso nobre na transformação para lenha e produção de carvão vegetal - Pena: Multa simples, calculada de R$400,00 a R$800,00 por m3/mdc/st; ou multa simples, calculada de R$400,00 a R$800,00 por m3/mdc/st e embargo das atividades; e, quando for o caso, apreensão dos produtos utilizados e dos instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;
VII
falsificar ou adulterar documento de controle ou autorização expedida pelo órgão competente - Pena: Multa simples, calculada de R$1.500,00 a R$5.000,00 por documento; ou multa simples, calculada de R$1.500,00 a R$5.000,00 por documento e embargo das atividades; e, quando for o caso, apreensão dos produtos;
VIII
ceder a outrem documento ou autorização expedida pelo órgão competente - Pena: Multa simples, calculada de R$400,00 a R$2.000,00 por documento ou autorização e apreensão do produto;
IX
executar ações em desconformidade com as operações nos projetos de reparação ambiental - Pena: Multa simples, calculada de R$200,00 a R$600,00 por hectare, embargo das atividades até regularização e replantio das falhas;
X
fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação - Pena: Multa simples, calculada de R$1.000,00 a R$3.000,00 por unidade, apreensão dos balões e apreensão dos materiais utilizados na fabricação;
XI
criar condições ou favorecer a ocorrência de incêndios florestais em áreas consideradas críticas, como margens de rodovias e ferrovias, entorno das Unidades de Conservação e zonas de proteção ambiental - Pena: Multa simples, calculada de R$600,00 a R$5.000,00 por hectare e embargo das atividades;
XII
cortar, extrair, suprimir, carbonizar ou provocar a morte de espécies protegidas por lei, sem autorização do órgão competente - Pena: Multa simples, calculada de R$200,00 a R$3.000,00 por m3/mdc/st e embargo das atividades; e, quando for o caso, apreensão dos instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração.