Artigo 88 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.309 de 05 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 88
Constituem infrações às normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos, as tipificadas nos artigos seguintes.
Constituem infrações às normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos, as tipificadas nos artigos seguintes.