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Artigo 88 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.309 de 05 de junho de 2006

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Art. 88

Constituem infrações às normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos, as tipificadas nos artigos seguintes.

Art. 88 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.309 /2006