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Artigo 80 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.309 de 05 de junho de 2006

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Art. 80

Será anulada a autorização ambiental de funcionamento de empreendimento ou atividade que estiver funcionando com sistema de controle ambiental inadequado ou em desacordo com orientação elaborada por responsável técnico, bem como quando tiver sido concedida com base em informações falsas prestadas pelo empreendedor, sem prejuízo da aplicação das demais infrações previstas neste Decreto.

Art. 80 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.309 /2006