Artigo 79, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.309 de 05 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 79
As sanções restritivas de direito são:
I
suspensão de registro, licença, permissão ou autorização;
II
cancelamento de registro, licença, permissão ou autorização;
III
perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais;
IV
perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;
V
proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de até 3 (três) anos.