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Artigo 79, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.309 de 05 de junho de 2006

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Art. 79

As sanções restritivas de direito são:

I

suspensão de registro, licença, permissão ou autorização;

II

cancelamento de registro, licença, permissão ou autorização;

III

perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais;

IV

perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;

V

proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de até 3 (três) anos.

Art. 79, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.309 /2006