JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 79, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.309 de 05 de junho de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 79

As sanções restritivas de direito são:

I

suspensão de registro, licença, permissão ou autorização;

II

cancelamento de registro, licença, permissão ou autorização;

III

perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais;

IV

perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;

V

proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de até 3 (três) anos.

Art. 79, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.309 /2006