Artigo 56 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.309 de 05 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 56
Resolução conjunta do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e do Advogado-Geral do Estado detalhará os procedimentos e formalidades a serem adotados no parcelamento e aprovará o modelo de termo de confissão e parcelamento de débito.