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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.309 de 05 de junho de 2006

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Art. 3º

Compete ao Presidente do COPAM efetuar o controle de legalidade dos atos e decisões das URCs e das Câmaras Especializadas do COPAM.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.309 /2006