Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.309 de 05 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 26
Apresentado o recurso ter-se-á por consumado o ato, não se admitindo emendas.
Apresentado o recurso ter-se-á por consumado o ato, não se admitindo emendas.